segunda-feira, julho 24, 2006

Comunicados da AEDUM (actualizado)

A pedido da AEDUM, na voz do seu presidente Miguel Araújo Rodrigues, transcrevem-se os seguintes comunicados:

Comunicado 1: Época Especial

Ao contrário do que tem vindo a ser dito, a Associação de Estudantes de Direito da Universidade do Minho (AEDUM), encontra-se desde a semana passada a tratar do alargamento da época especial a todos os alunos da nossa licenciatura.
O pedido irá ser enviado amanhã, terça-feira para a Reitoria e consistirá no seguinte:
É pedido que todos os alunos da nossa licenciatura tenham direito a realizar duas cadeiras anuais ou equivalentes na Época Especial de Exames com os seguintes argumentos:
- A transição para um novo plano de cursos que implica alterações na estrutura do nosso curso e que origina situações delicadas para alguns alunos na medida em que, por uma cadeira ou menos não transitam para o quarto ano, o que impede que continuem o seu curso com o plano curricular actual.
- Os fraquíssimos resultados da época de recurso onde existem cadeiras com taxas de aprovação iguais ou inferiores a dez por cento.

Se nos quiserem fazer alguma sugestão ou tiverem alguma dúvida, poderão colocá-las através do nosso email:
aedum@portugalmail.pt , na nossa sede ou aqui nos blogs dos delegados de turma.


Comunicado 2: Processo de Bolonha

Tendo em conta o elevado número de dúvidas e questões que se têm levantado ao longo dos últimos tempos, a X Direcção da AEDUM resolveu elaborar o presente comunicado para esclarecer os alunos da nossa licenciatura acerca das implicações da implementação do Processo de Bolonha.

1-No ano lectivo de 2006/2007 irão coexistir no nosso curso dois planos curriculares distintos, o actual para o quarto e quinto ano e o novo plano curricular para os três primeiros anos.

2-O actual plano só coexistirá durante dois anos com o plano de Bolonha como disposto no art. 66º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março (“3- A coexistência entre a nova organização de estudos e a anterior, se prevista nas regras de transição, não deve exceder um ano lectivo, podendo, excepcional e justificadamente prolongar-se por mais um.”). A Escola de Direito já assegurou esta excepção.

3-Os alunos que transitarem este ano para o quarto e quinto ano da licenciatura, tendo cadeiras em atraso, terão um plano de transição (o qual se poderá consultar na secretaria da Escola de Direito ou na sede da AEDUM) que consiste numa tabela de substituição e equivalências.


Obviamente que há muito mais a dizer sobre Bolonha, por isso mesmo estamos à vossa inteira disposição para responder a eventuais questões ou dúvidas que vos surjam através do nosso email:
aedum@portugalmail.pt , na nossa sede ou mesmo através dos blogs dos delegados de turma.